A Receita Federal notificou, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os contribuintes com débitos junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esses contribuintes receberam os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências entre os dias 1º e 4 de agosto.
Uma boa notícia é que o prazo para regularizar a situação foi ampliado. Agora, os contribuintes têm 90 dias, contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, para quitar ou parcelar os débitos. Essa ampliação, prevista na Lei Complementar nº 216/2025, visa evitar a exclusão do regime do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026.
É importante ressaltar que a ciência do Termo ocorre no momento da primeira leitura, desde que feita em até 45 dias após a disponibilização. Caso a leitura não seja feita nesse período, a ciência é considerada no 45º dia.
Como regularizar os débitos e contestar a exclusão
O acesso aos documentos pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC.
Para os contribuintes que optarem por regularizar os débitos, basta quitar, compensar ou parcelar o valor integral dentro do prazo. A Receita Federal fará a baixa automática, e não será necessário comparecer presencialmente ou enviar documentos.
Já para quem deseja contestar o Termo de Exclusão, o prazo é de 30 dias a partir da ciência, conforme o Decreto nº 70.235/1972. A contestação deve ser protocolada pela internet e direcionada ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Atenção aos critérios de contestação:
Uma dica: se o débito consta no Relatório de Pendências, mas não aparece mais no Relatório de Situação Fiscal do e-CAC, ele já foi regularizado e não será motivo para a exclusão do Simples Nacional.
Consequências da não regularização
Empresas que não regularizarem seus débitos dentro do prazo legal serão excluídas do Simples Nacional. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEI), a não regularização resultará no desenquadramento do Simei a partir de 1º de janeiro de 2026.
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